OSMTH OSMTH Magnum Magisterium

Carta de Transmissão

A Carta de Transmissão (lat. Carta Transmissionis / Charta Transmissionis), conhecida também como Carta de Larmenius

O acto histórico de transmissão dos poderes do Grão-Mestre, datado de 13 de fevereiro de 1324 e divulgado por ocasião do Segundo Renascimento da Ordem (início do século XIX). O original é um pergaminho escrito na cifra templária (signos geométricos); abaixo apresentam-se a sua leitura em latim e a tradução do texto do acto. As assinaturas dos Grão-Mestres subsequentes na Carta continuaram até Bernardo Raimundo Fabré-Palaprat (1804).

A Carta de Larmenius — imagem do pergaminho (Carta Transmissionis)
Imagem da Carta (pergaminho / reconstrução em domínio público, Wikimedia Commons).
Fragmento do pergaminho original da Carta de Transmissão A Carta de Transmissão — vista do pergaminho
Fragmentos da fotografia do pergaminho: as colunas da cifra e o ornamento com a cruz no cabeçalho do documento.

O texto em latim

Ego frater Johannes Marcus Larmenius, hyerosolimitanus, Dei gratia et secretissimo venerandi sanctissimique martyris, supremi templi militiæ magistri (cui honos et gloria) decreto, communi fratrum consilio confirmato, super universum templi ordinem, summo et supremo magisterio insignitus, singulis has decretales litteras visuris, salutem, salutem, salutem.

Notum sit omnibus præsentibus et futuris, quod, deficientibus meis viribus, ex extrema ætate, rerumque paupertate et regiminis pondere, ad majorem Dei gloriam, et tutelam et salutem ordinis, fratrum, et statutorum, ego præfatus, humilis magister militiæ Templi, in fortiores manus supremum magisterium resignare decrevi.

Quapropter, Deo adjuvante et cum consensu conventus supremi equitum, illustri commendatori et carissimo fratri Francisco Thomæ Theobaldo Alexandrino, auctoritatem et privilegia summi magistri ordinis Templi contuli, et præsenti decreto, ad vitam, confero, cum potestate, secundum temporis et rerum leges, alteri fratri, nobilitate educationis et ingenii, et morum honestate eminentissimo, summum et supremum Templi magisterium, et auctoritatem supremam conferendi: quod fit ad perpetuam successionem summorum magistrorum, continuam seriem successorum, et integritatem statutorum servandam. Nihilominus jubeo, ut summum magisterium non transmittatur sine consensu conventus generalis commilitonum Templi, quoties conventus ille supremus convocari voluerit; et, rebus sic se habentibus, successor eligatur nutu equitum.

Sed ne potestates supremi officii deficiant, sint nunc et in perpetuum quatuor vicarii summi magistri; potestate, eminentia et auctoritate supremis; super universum ordinem, salvo jure summi magistri; qui vicarii ex senioribus eligantur secundum seriem professionis. Quod decretum est secundum votum prædictum, mihi et fratribus commendatum a venerabili et beatissimo magistro martyre (cui honos et gloria). Amen.

Denique, ex decreto conventus supremi fratrum, et auctoritate suprema mihi commissa, scoticos templarios, desertores ordinis, anathemate percussos, et illos et fratres Sancti Johannis Hierosolymitani, spolatores dominiorum militiæ (quorum Deus misereatur) extra Templum, nunc et in futurum, volo, dico et mando. Ideoque signa, pseudfratribus ignota et ab eis non cognoscenda, ore tradenda commilitonibus meis, et eo modo quo, in conventu supremo, jam placuit mihi tradere, stabilivi.

Sed hæc signa nonnisi post debitam professionem et consecrationem equestrem, secundum statuta, ritus et usus commilitonum Templi, a me præfato illustri commendatori tradita, sicut a venerabili et sanctissimo martyre magistro nostro (cui honos et gloria) in manus meas tradita fuerunt, revelanda sunt. Fiat ut dixi. Amen.

Ego Johannes Marcus Larmenius feci, die decima tertia februarii 1324.
Ego Franciscus Thomas Theobaldus Alexandrinus, Deo juvante, suscepi magisterium, 1324.

Seguiam-se na Carta as assinaturas dos sucessores até Bernardo Raimundo Fabré-Palaprat (1804).

Tradução portuguesa

Eu, frei João Marcos Larmenius de Jerusalém, pela graça de Deus e por secretíssimo decreto do venerando e santíssimo mártir, supremo mestre da milícia do Templo (a quem honra e glória), confirmado pelo comum conselho dos irmãos e investido do sumo e supremo magistério sobre toda a Ordem do Templo, a todos quantos virem estas letras decretais — salvação, salvação, salvação.

Saibam todos, presentes e futuros, que, decaindo as minhas forças pela extrema idade, pela escassez de meios e pelo peso do governo, para maior glória de Deus e para guarda e salvação da Ordem, dos irmãos e dos estatutos, eu, o sobredito humilde mestre da milícia do Templo, resolvi depor o supremo magistério em mãos mais fortes.

Pelo que, com o auxílio de Deus e com o consentimento da Suprema Assembleia dos Cavaleiros, transmiti e, pelo presente decreto, transmito vitaliciamente a autoridade e as prerrogativas do supremo mestre da Ordem do Templo ao digníssimo comendador e irmão caríssimo Francisco Tomás Teobaldo Alexandrino, com a faculdade de, segundo as leis do tempo e das circunstâncias, transmitir o supremo magistério da Ordem do Templo e a autoridade suprema a outro irmão, eminentíssimo pela nobreza da sua formação e dos seus dotes e pela honestidade dos seus costumes — a fim de conservar a sucessão ininterrupta dos supremos mestres, a série ininterrupta dos sucessores e a integridade dos estatutos. Não obstante, ordeno que o supremo magistério não seja transmitido sem o consentimento da Assembleia Geral dos companheiros do Templo, tantas vezes quantas aquela Suprema Assembleia desejar ser convocada; e, assim dispostas as coisas, o sucessor seja eleito pela vontade dos cavaleiros.

Mas, para que as forças do supremo ofício não decaiam, agora e para sempre haja quatro vigários do supremo mestre, dotados de suprema autoridade, preeminência e poder sobre toda a Ordem, salvo o direito do supremo mestre; os quais vigários sejam escolhidos dentre os mais antigos segundo a ordem da sua profissão. Isto foi decretado segundo o voto predito, encomendado a mim e aos irmãos pelo venerável e beatíssimo mestre mártir (a quem honra e glória). Ámen.

Por fim, em virtude do decreto da Suprema Assembleia dos irmãos e pela suprema autoridade que me foi confiada, quero, declaro e mando que os templários escoceses, como desertores da Ordem, sejam feridos de anátema, e que eles e os irmãos de São João de Jerusalém, despojadores dos domínios da milícia (dos quais Deus se compadeça), sejam tidos, agora e no futuro, por fora do Templo. Por isso estabeleci os sinais, desconhecidos dos falsos irmãos e por eles não cognoscíveis, transmitidos oralmente aos meus companheiros, do modo como já me aprouve transmiti-los na Suprema Assembleia.

Estes sinais, porém, só devem ser revelados após a devida profissão e a consagração equestre, segundo os estatutos, ritos e usos da companhia do Templo, transmitidos por mim ao sobredito digníssimo comendador tal como foram depositados nas minhas mãos pelo venerável e santíssimo mártir, nosso mestre (a quem honra e glória). Faça-se como disse. Ámen.

Eu, João Marcos Larmenius, fiz isto no décimo terceiro dia de fevereiro de 1324.
Eu, Francisco Tomás Teobaldo Alexandrino, com o auxílio de Deus recebi o magistério, 1324.